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Newsletter AgriSafe · Edição #7

O analista de crédito precisa entender de agronomia. O prazo é 4 de janeiro de 2027.

por Renato Takamura · · publicação semanal · 9 min de leitura

Em 1º de abril de 2026, os bancos passaram a ser obrigados a verificar se houve remoção de mata nativa na fazenda antes de conceder crédito rural. Em 12 de maio, seis semanas depois, o Conselho Monetário Nacional reescreveu a regra: esticou os prazos para 2027 e 2028, ampliou os documentos aceitos e trocou a base de dados que serve de referência. A imprensa noticiou o adiamento. A troca da base é o que interessa, e ela diz por que a regra não funcionou.

Em abril, o analista de crédito virou conferente de satélite

A Resolução CMN 5.268, de 18 de dezembro de 2025, alterou a Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural e passou a exigir que a instituição financeira verificasse se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel onde o empreendimento seria conduzido.

Em português de mesa de crédito: antes de liberar o dinheiro, o banco precisava olhar imagem de satélite da fazenda e concluir se ali tinha sido derrubada mata nativa nos últimos anos. Se tivesse, e sem documento que autorizasse, a operação não saía.

A verificação se daria por consulta às informações disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir da base do PRODES, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite, do INPE.

O calendário era em duas etapas: 1º de abril de 2026 para os imóveis maiores, e 4 de janeiro de 2027 para os menores.

A primeira data chegou e a exigência passou a valer.

Seis semanas depois, três mudanças. E a ordem importa.

Em 12 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial dois dias depois, a Resolução CMN 5.303 reescreveu o mesmo item 17. Três mudanças, e a ordem de importância não é a que saiu no noticiário.

Primeira: o calendário virou três etapas e foi para o fim de 2028.

Quando a exigência começaPara quais imóveisOrdem de grandeza
4 de janeiro de 2027acima de quinze módulos fiscaisas grandes
1º de julho de 2027acima de quatro e até quinze módulos fiscaisas médias
3 de janeiro de 2028até quatro módulos fiscaisas pequenas

Um item novo, o 17-A, colocou assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais no prazo mais longo.

Um parêntese necessário, porque a unidade engana

O calendário não está em hectares. Está em módulos fiscais, e quem monta fila de adequação de carteira precisa saber a diferença.

O módulo fiscal é uma unidade de área definida pelo INCRA, município por município, conforme o tipo de exploração predominante ali e a renda que ela gera. Ele varia de 5 a 110 hectares pelo país. Não é uma medida de terra. É uma medida de capacidade econômica da terra.

O efeito prático é este:

Quinze módulos fiscais sãoOnde
1.500 hectaresSapezal e Campo Novo do Parecis, Mato Grosso
975 hectaresLuís Eduardo Magalhães e Barreiras, Bahia
300 hectaresCruz Alta e Ijuí, Rio Grande do Sul
150 hectaresRibeirão Preto e Piracicaba, São Paulo

Uma fazenda de 400 hectares é pequena propriedade em Sapezal e grande propriedade em Ribeirão Preto. Mesma área, classificação legal oposta, e data de entrada na regra com um ano de diferença.

Para quem vai priorizar a carteira, a conclusão é direta: não dá para ordenar a fila por hectare nem por valor da operação. A régua é o município do imóvel, e ela está numa tabela do INCRA.

O resto do que mudou em maio

Segunda mudança: a lista de documentos que afastam o impedimento ficou maior. Além da autorização de supressão de vegetação, passou a valer a autorização para uso alternativo do solo e atos equivalentes emitidos antes de 15 de março de 2026. E foi admitido um instrumento que a regulação bancária ignorava: o termo de compromisso ambiental firmado com o órgão ambiental do estado, o acordo em que o produtor se compromete a reparar um passivo dentro de um cronograma. Está previsto no artigo 79-A da Lei 9.605.

Terceira, e é a que ninguém comentou: mudou a base de dados.

A troca que explica tudo

Na redação de dezembro, o banco consultava informações do Ministério do Meio Ambiente extraídas do PRODES.

Na redação de maio, passou a consultar a lista do mesmo ministério extraída do BiomasBR, o Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros, que por sua vez usa os dados do PRODES.

Parece detalhe burocrático. Não é.

O PRODES, pelo próprio nome, monitora o desmatamento na Amazônia Legal. Era essa a base que decidiria a concessão de crédito para uma fazenda no Cerrado goiano, na Mata Atlântica paranaense ou no Pampa gaúcho. O BiomasBR, como o nome também diz, cobre os biomas brasileiros.

A troca não foi de fornecedor. Foi o reconhecimento de que a régua anterior não cobria o território que precisava avaliar.

E há um segundo problema, que o Sistema FAEP levou ao CMN antes mesmo de a norma entrar em vigor. O PRODES foi desenhado para medir desmatamento, não para julgar crédito, e isso aparece de três formas:

  • Ele registra como supressão de vegetação nativa a derrubada de um pomar ou de qualquer espécie plantada que não seja nativa. Um eucaliptal colhido pode entrar na conta.
  • Ele tem baixa precisão no desenho dos limites da área identificada, o que significa que o polígono no mapa nem sempre corresponde ao talhão na fazenda.
  • E, por desenho, ele não julga se a supressão foi legal. O Código Florestal permite desmatar mediante autorização; o satélite não sabe quem tem a autorização na gaveta.

Uma régua com cobertura geográfica parcial, que confunde pomar com mata nativa e não distingue legal de ilegal, aplicada por analista de crédito. Não faltou norma. Faltou régua utilizável, e faltou quem soubesse lê-la.

O paradoxo que ninguém cruzou

Enquanto isso acontecia, o desmatamento caía.

Segundo o PRODES, a taxa estimada na Amazônia em 2025 foi de 5.796 km², queda de 11,08% sobre 2024, o menor índice em onze anos. No Cerrado, 7.235 km², recuo de 11,49%. Os alertas do DETER no ciclo de agosto de 2025 a julho de 2026 somaram 2.874,38 km² na Amazônia, queda de 36%, o menor valor da série desde 2016.

A trava foi ligada no ano em que o país desmatou menos do que em qualquer momento da última década. E, mesmo assim, travou crédito de gente regular.

Isso não é argumento contra medir. É argumento sobre o que se estava medindo e com que instrumento.

Três sistemas que não são a mesma coisa

A confusão entre eles é a origem de boa parte do problema. A analogia que funciona: o PRODES é o balanço auditado do ano, o DETER é o extrato diário, e o BiomasBR é o sistema que consolida os dois para o país inteiro.

SistemaO que éPapel no crédito
PRODESTaxa anual de desmatamento na Amazônia Legal, consolidada e validada pelo INPE. Só conta área que virou solo expostoEra a base da redação de dezembro
DETERAlertas quase em tempo real, feitos para orientar fiscalização em campoNão é número oficial; funciona como sinal antecipado
BiomasBRPrograma de monitoramento dos biomas brasileiros, que usa os dados do PRODESÉ a base da redação de maio, e a que vale daqui em diante

O tamanho da carteira que vai precisar responder

O Monitor do Crédito Rural, do MapBiomas, identificou 831 mil operações de financiamento, somando R$ 92,4 bilhões, em imóveis que apresentam alertas de desmatamento ou degradação. É cerca de 15% de todo o crédito rural público concedido entre 2019 e 2025, que totalizou R$ 613,18 bilhões.

E o próprio MapBiomas registra que alerta não significa desmatamento ilegal. A plataforma identifica perda de vegetação e declara explicitamente que não julga legalidade.

Dentro desses R$ 92,4 bilhões há muita operação regular, de produtor com documento em ordem. O número não mede irregularidade. Mede quanta carteira está exposta a um questionamento que vai precisar de resposta documental. É por isso que ele continua importando com a exigência adiada.

O que não foi adiado

Aqui está o ponto que a leitura apressada do adiamento perde.

A Resolução 5.268 também estabeleceu que o contrato de crédito rural deve prever que o descumprimento de qualquer obrigação da Seção 9, durante a vigência do financiamento, permite desclassificar a operação. Esse dispositivo não foi tocado pela 5.303.

Desclassificar não é um detalhe processual. É a operação perder o enquadramento que justificava a taxa que ela carrega, com as consequências contratuais que vêm junto.

Ou seja: a verificação prévia foi empurrada para 2027 e 2028, mas a cláusula que permite desclassificar a operação em curso continua de pé. Quem já contratou segue exposto.

E a direção do sistema não mudou. Em agosto de 2026 o MapBiomas lançou a Coleção 11, com 41 anos de mapas anuais de cobertura e uso da terra, e a plataforma Meu MapBiomas, que permite às instituições customizar o uso dos dados. O Monitor do Crédito Rural já cruza o Sicor, o sistema de operações de crédito rural do Banco Central, com camadas geoespaciais, e passou a incorporar o Cadastro Ambiental Rural informado nas operações. Do lado dos bancos, o Banco do Brasil informa usar 33 bases públicas para verificar restrições legais e afirma ter evitado, em 2025, que R$ 31,6 bilhões fossem direcionados a áreas desalinhadas com suas políticas.

A infraestrutura de medição está pronta e melhorando. A de decisão é que não estava. O adiamento comprou tempo para a segunda alcançar a primeira.

O prazo foi adiado. O risco, não.

Janeiro de 2027 parece longe. Para quem precisa integrar base de imagem de satélite ao sistema de originação, escrever a régua que separa alerta de irregularidade e treinar quem vai aplicá-la, não é.

A assimetria é essa. O produtor que tem um registro de supressão posterior a julho de 2019 sem documento que a ampare continua com o mesmo problema, apenas sem a consequência automática na originação. Quem for atrás do documento agora resolve em regime de rotina. Quem esperar resolve com a operação parada.

A lista do que precisa estar em ordem é curta e conhecida:

  • Cadastro Ambiental Rural ativo e sem pendência. É o registro público obrigatório do imóvel, onde constam as áreas de preservação e de reserva legal
  • Área financiada compatível com a área declarada nesse cadastro
  • Autorização do órgão ambiental para a supressão, quando houver supressão posterior a julho de 2019
  • Termo de compromisso ambiental estadual, quando existir
  • Mapa georreferenciado da fazenda que aguente conferência, ou seja, com as coordenadas do perímetro batendo com o que o satélite enxerga

A oportunidade, porém, é maior que a conformidade. Quem construir a capacidade de ler dado geoespacial antes de ser obrigado não vai apenas cumprir a norma em 2027. Vai originar melhor em 2026, porque a mesma informação que serve para provar regularidade serve para avaliar risco.

E o contexto não deixa margem para postergar. Nota técnica da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul divulgada em 10 de setembro aponta que o financiamento à produção agropecuária recuou 25,8% em doze meses: a área financiada caiu de 34,2 milhões de hectares em julho de 2025 para 25,4 milhões em julho de 2026. No Rio Grande do Sul a queda chega a 29,3%. Numa carteira que já está encolhendo nesse ritmo, perder acesso por pendência documental é o tipo de risco que não deveria estar na lista.

Onde nós entramos

É essa camada que construímos na AgriSafe: transformar o que existe no campo em informação estruturada e verificável sobre o tomador, no formato em que ela vai ser cobrada.

Os limites são claros. Isso não regulariza propriedade, não substitui assessoria jurídica ou ambiental e não decide por órgão público. O que faz é permitir que produtor e credor cheguem à conversa sabendo o que têm, em vez de descobrir no momento da análise.

A pergunta que fica

A regra de abril durou seis semanas porque a base de dados não cobria o território certo e ninguém tinha processo para interpretá-la. As duas coisas foram endereçadas: a base mudou, e o prazo foi esticado até 2028. A terceira, que é a capacidade de ler o dado e transformá-lo em decisão, continua com cada instituição.

A pergunta para quem origina e para quem financia: quando a verificação for religada, em janeiro de 2027, a sua operação vai estar pronta ou vai descobrir na primeira safra?

O tempo que a norma comprou não é folga. É prazo.

Escrevo isto toda segunda-feira, com a fonte na mesa.

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Fontes

  • Resolução CMN 5.268, de 18 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2025: altera a Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural; item 17 com verificação de supressão posterior a 31 de julho de 2019 a partir da base do PRODES, com início em 1º de abril de 2026 (acima de quatro módulos fiscais) e 4 de janeiro de 2027 (até quatro módulos); item 19 sobre desclassificação da operação.
  • Resolução CMN 5.303, de 12 de maio de 2026, publicada no DOU de 14 de maio de 2026: nova redação do item 17, com base no Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros (BiomasBR); prazos de 4 de janeiro de 2027 (acima de quinze módulos fiscais), 1º de julho de 2027 (acima de quatro e até quinze) e 3 de janeiro de 2028 (até quatro); item 17-A; e nova redação do item 18, admitindo Autorização para Uso Alternativo do Solo e Termo de Compromisso Ambiental estadual, nos termos do artigo 79-A da Lei 9.605.
  • INCRA, índices básicos por município, e calculadora de módulos fiscais da Embrapa (Código Florestal): definição do módulo fiscal, variação de 5 a 110 hectares no país e valores municipais citados. A classificação por porte (até quatro módulos, de quatro a quinze, acima de quinze) está na Lei 8.629/1993, artigo 4º, com a redação da Lei 13.465/2017, e no artigo 12 da Instrução Especial INCRA nº 5/2022.
  • Sistema FAEP: manifestação ao CMN sobre a inadequação do PRODES para a finalidade e o despreparo das instituições financeiras, dezembro de 2025.
  • INPE, PRODES: taxa estimada de desmatamento em 2025, Amazônia 5.796 km² (queda de 11,08%) e Cerrado 7.235 km² (queda de 11,49%).
  • INPE, DETER: alertas do ciclo de agosto de 2025 a julho de 2026, Amazônia 2.874,38 km² (queda de 36%).
  • MapBiomas, Monitor do Crédito Rural (julho de 2026): 831 mil operações e R$ 92,4 bilhões em imóveis com alertas, cerca de 15% do crédito rural público concedido entre 2019 e 2025, que somou R$ 613,18 bilhões.
  • MapBiomas, Coleção 11 (agosto de 2026): 41 anos de mapas anuais, 1985 a 2025.
  • Banco do Brasil: posição informada em nota, julho de 2026.
  • Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul): nota técnica de 10 de setembro de 2026; financiamento à produção agropecuária com queda de 25,8% em doze meses; área financiada de 34,2 milhões de hectares em julho de 2025 para 25,4 milhões em julho de 2026; queda de 29,3% no Rio Grande do Sul.