AgriSafe Logo

Newsletter AgriSafe · Edição #10

Regras mais claras, credor mais confiante: quem ganha é o produtor

por Renato Takamura · · publicação semanal · 4 min de leitura

Em pouco mais de dois meses, Itaú, BTG Pactual e XP abriram ofertas de fundos do agronegócio (Fiagros) que somam mais de R$ 20 bilhões. Segundo a ANBIMA, os Fiagros captaram R$ 9,9 bilhões de janeiro a agosto, mais de quatro vezes os R$ 2,26 bilhões do mesmo período de 2025.

Gestoras especializadas acompanham o ritmo. A Valora captou R$ 662,7 milhões para um novo Fiagro de crédito, e a Zera.Ag fechou seu primeiro ano com R$ 1,2 bilhão em operações.

Esses números contam uma história maior que a do volume: o credor do agro está mais confiante. E quem mais se beneficia dessa confiança é o produtor rural.

O que deixou o credor mais confiante

Emitir ficou simples. Desde a Lei 13.986/2020, a CPR é emitida em formato eletrônico e registrada em entidade autorizada pelo Banco Central. O estoque chegou a R$ 600,3 bilhões em agosto, em 359 mil cédulas (Boletim de Finanças do Agro, Mapa).

As regras ficaram mais claras, inclusive no Judiciário. As três garantias mais usadas têm hoje tratamento mais previsível:

  • CPR física com antecipação de preço ou barter: fica fora dos efeitos da recuperação judicial (art. 11 da Lei 8.929/1994). Em setembro de 2025, o STJ confirmou esse entendimento mesmo quando a cobrança é convertida em dinheiro (REsp 2.178.558/MT).
  • Alienação fiduciária do produto, presente ou futuro, na CPR financeira (art. 8º da Lei 8.929): o direito do credor fiduciário é preservado (art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005).
  • Penhor agrícola: alcança a colheita seguinte quando a safra dada em garantia não se confirma (Código Civil, art. 1.443). Em março de 2026, o Provimento 216 do CNJ reuniu diretrizes para a recuperação judicial do produtor rural e reforçou esse alcance.

Quando a regra é clara, o credor sabe o que acontece com a garantia em qualquer cenário. Essa previsibilidade é o que o mercado de capitais precisava para olhar para o campo.

Por que isso chega ao produtor

Confiança do credor não é um tema só de quem empresta. Ela se transforma em condições concretas para quem toma crédito:

  • Menor prêmio de risco. Como vimos na Edição #9, risco menor sustenta taxa menor. As cotas seniores dos novos fundos dos bancos miram entre 91,5% e 97% do CDI (NeoFeed), patamar próximo ao de um título bancário. Esse custo de captação abre espaço para condições mais competitivas na ponta.
  • Mais fontes de crédito. Além do banco e da revenda, o produtor passa a acessar Fiagros, FIDCs e a própria emissão de CPR financeira para investidores. Mais concorrência entre credores tende a favorecer o tomador.
  • Mais poder de negociação. Nas conversas com gestoras, observo mais cotas destinadas a financiar o produtor via CPR, quase sempre com garantia real. Quem oferece uma garantia bem estruturada negocia prazo e taxa em outra posição.

O que o produtor faz para capturar esse ganho

  • Escolher a modalidade certa: CPR física para barter e antecipação de preço; alienação fiduciária do produto para crédito em dinheiro.
  • Documentar o lastro: nota fiscal do insumo, comprovante de pagamento e registro da cédula.
  • Identificar a lavoura: matrícula, Cadastro Ambiental Rural e área descritos na CPR.

A garantia bem estruturada deixou de ser uma exigência do credor. Passou a ser um ativo do produtor.

Onde nós entramos

A confiança do credor depende de enxergar a garantia entre a emissão e a colheita. É esse papel que exercemos na AgriSafe: como monitores independentes de garantias para gestoras, securitizadoras e credores, acompanhamos cada lavoura que lastreia uma CPR com dados de satélite, clima e cadastro. Também emitimos e registramos a CPR em formato digital.

Não substituímos a análise de crédito nem a assessoria jurídica. Damos ao credor visibilidade, e essa visibilidade volta ao produtor em forma de melhores condições.

A pergunta que fica

Para quem financia: a sua estrutura já mostra ao cotista, safra a safra, a garantia que sustenta cada operação?

Para quem produz: a sua CPR já é usada como argumento na negociação de taxa e prazo?

Na próxima edição: a soja já está no chão. A pergunta de crédito deixa de ser "quem é o tomador" e passa a ser "como está a lavoura".

Escrevo isto toda segunda-feira, com a fonte na mesa.

Se fizer sentido para o seu dia a dia, assine: leitura de mercado e crédito agro, sem enrolação.

Assinar a newsletter

Esta edição também está publicada no LinkedIn, onde a conversa acontece nos comentários.

Fontes

  • ANBIMA, captação de Fiagros, janeiro a agosto de 2026 (R$ 9,9 bilhões; R$ 2,26 bilhões em jan–ago/2025), via NeoFeed, 29/09/2026 (inclui Itaúba Fiagro, até R$ 4,85 bi; BTG Pactual, R$ 10 bi com lote adicional até R$ 20 bi; remuneração-alvo das seniores entre 91,5% e 97% do CDI).
  • The AgriBiz: XP, Fiagro de R$ 5,3 bilhões (05/10/2026); Valora Agro Pré I, R$ 662,7 milhões (18/03/2026); Zera.Ag, R$ 1,2 bilhão no primeiro ano (02/02/2026).
  • Mapa, Boletim de Finanças do Agro (dados de agosto de 2026): estoque de CPR de R$ 600,3 bilhões, 359 mil cédulas.
  • Lei 8.929/1994, arts. 8º e 11 (redações das Leis 13.986/2020 e 14.112/2020) · Lei 13.986/2020 · Lei 11.101/2005, art. 49, §3º · Código Civil, art. 1.443.
  • STJ, REsp 2.178.558/MT, julgado em 09/09/2025, Informativo 867.
  • CNJ, Provimento 216, de 09/03/2026.
  • AgFeed, "Emissão direta de CPR-F: uma nova fronteira no crédito agro", 16/01/2026 (emissão de CPR-F diretamente a investidores).

Leitura de mercado, não parecer jurídico nem recomendação de investimento.